TRF1 - 1061381-78.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 13:09
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:08
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 08:00
Decorrido prazo de ANA RITA MACIEL DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1061381-78.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANA RITA MACIEL DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO - BA28038, LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER - BA32652, MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA - BA5694 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a CEAB INSS para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
21/05/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA MACIEL DE CARVALHO - CPF: *89.***.*47-04 (AUTOR)
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21/05/2025 12:20
Homologada a Transação
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26/02/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA RITA MACIEL DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:32
Juntada de contestação
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08/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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