TRF1 - 1065733-70.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:06
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo A em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 12:37
Juntada de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1065733-70.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF68759 e ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o autor alega fraude bancária em sua conta corrente, com movimentações financeiras não reconhecidas, e que a ré sustenta a regularidade das transações realizadas mediante dispositivo validado e senha pessoal, entendo ser imprescindível a análise da habitualidade das operações realizadas pela parte autora.
Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos extrato completo da sua conta bancária, abrangendo o período de 06/05/2024 a 06/08/2024, a fim de permitir a verificação de sua rotina financeira e eventual compatibilidade ou incompatibilidade com as transações contestadas na inicial.
O não atendimento à presente determinação no prazo assinalado será considerado como preclusão da prova documental solicitada de ofício, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Após, dê-se vista à ré, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem conclusos.
Brasília, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
16/05/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:00
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:20
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 10:47
Juntada de alegações/razões finais
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08/01/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 23:54
Juntada de réplica
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13/10/2024 20:19
Juntada de procuração/habilitação
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09/10/2024 17:06
Juntada de manifestação
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07/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 16:50
Juntada de contestação
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26/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF
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22/08/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 03:29
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 03:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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