TRF1 - 1001056-58.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001056-58.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE JORGE VITALINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE JORGE VITALINO DOS SANTOS HILONES NEPOMUCENO - (OAB: MT14764/B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUÍNA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001056-58.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE VITALINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para completar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): 1 - Procuração válida e atualizada (prazo máximo de 1 (um) ano).
Tratando-se de procuração outorgada por analfabeto ou pessoas sem condições de subscrever o mandato, deverá o instrumento ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, ou a apresentação de procuração por instrumento público; 2 - Declaração de hipossuficiência econômica; Não cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, registre-se conclusos para sentença.
Cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, conclusos os autos.
Juína-MT, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
14/05/2025 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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