TRF1 - 1044198-94.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ALISSON LEAL DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044198-94.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA KRUSCHEWSKY MATTOS CERQUEIRA - BA38916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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16/05/2025 10:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/04/2025 12:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALISSON LEAL DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. D. S. - CPF: *22.***.*99-78 (AUTOR)
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06/03/2025 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:44
Juntada de parecer
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07/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:28
Juntada de contestação
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27/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2024 22:19
Juntada de laudo de perícia social
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29/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALISSON LEAL DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 23:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/07/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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