TRF1 - 1005239-31.2023.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005239-31.2023.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RITA DE CASSIA COSTA BRITO, AMAZONIA MANUTENCAO E SERVICOS ELETRICOS EIRELI SENTENÇA - TIPO “C” Trata-se de execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra RITA DE CASSIA COSTA BRITO, AMAZÔNIA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI.
Embora não tenha ocorrido a quitação do débito, como reconhecido expressamente pela parte executada, verifica-se que a renegociação extrajudicial do débito, fora do âmbito desta execução, retirou o interesse de agir da exequente quanto à presente demanda executiva, uma vez que o título que embasa a ação perdeu sua exigibilidade nos moldes originalmente avençados.
Neste esteio, declaro extinta esta ação de execução n. 1005239-31.2023.4.01.3901, proposta pelo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA COSTA BRITO, AMAZÔNIA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos dos arts. 485, VI, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se a exequente para pagamento e comprovação em juízo, do valor das custas judiciais remanescentes, no prazo de 15 dias.
Sem verba honorária.
Desconstituam-se eventuais penhoras e restrições porventura existente no autos.
Expeça-se o necessário.
Atendidas as determinações aludidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Marabá (PA).
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em cumprimento aos termos da Portaria-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, dê-se vista aos executados do bloqueio de ID 2187876142 para manifestação em 15 dias.
Marabá, PA, em 21/05/2025 .
Marly do Socorro Fonseca Chaves Cartório de Execução -
20/06/2023 18:53
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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12/06/2023 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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