TRF1 - 1096072-55.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de COSTA BRAVA TRANSPORTES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:34
Juntada de pedido de extinção do processo
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de COSTA BRAVA TRANSPORTES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DE SANTANA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1096072-55.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: JEFFERSON SILVA DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: MARCIA HELENA MARTINS DA SILVA - GO28822 RÉU: REU: COSTA BRAVA TRANSPORTES LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada no documento (ID 2176195885), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Contudo, indefiro o pedido de suspensão do processo até a quitação integral das parcelas, uma vez que eventual inadimplemento poderá ensejar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, competindo à parte autora, com fundamento na presente homologação, adotar as medidas cabíveis para o regular andamento do feito.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
21/05/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON SILVA DE SANTANA - CPF: *25.***.*57-53 (AUTOR)
-
21/05/2025 12:21
Homologada a Transação
-
28/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:25
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:22
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 19:16
Juntada de contestação
-
07/10/2024 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2024 01:45
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:41
Decorrido prazo de COSTA BRAVA TRANSPORTES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 09:06
Juntada de contestação
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:22
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 05/03/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:40
Juntada de manifestação
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17/01/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/11/2023 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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