TRF1 - 1015419-41.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1015419-41.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCCIANO LUCAS MIRANDA FONSECA - PA35936 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/idade a pessoa com deficiência (CID H90.5), prevista da Lei Complementar nº 142/2013.
Em resumo, narra que em 23/10/2019 requereu o benefício que foi indeferido sob o número 42/185.957.325-5. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300, CPC.
No caso, muito embora trazidos laudos/exames médicos com a inicial, à análise dos requisitos ensejadores da concessão do benefício, não são suficientes ao deferimento, fazendo-se necessária a inauguração do contraditório e dilação probatória.
Ante o exposto: 1) indefiro a tutela de urgência requerida. 2) indefiro o pedido de prioridade de tramitação ao feito, em razão da patologia descrita na inicial não se enquadrar no rol taxativo da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. 3) defiro o pedido de gratuidade de justiça. 4) Nomeio Maria Auxiliadora dos Anjos Lopes, perita médica, com especialidade em Otorrinolaringologia – CRM/PA 3557, para realização da perícia, a acontecer no seu consultório, localizado na Travessa Mauriti, 2736, entre 25 de setembro e Almirante Barroso, ao lado da Clínica Pró-infantil, Belém/PA, em dia e hora a serem posteriormente informados. 5) Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 28, § 1º, I e II da Resolução 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. 6) Cadastre-se no sistema processual o(a) perito(a) ora nomeado(a). 7) Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, se desejarem, apresentarem quesitos ou complementação destes, impugnarem o perito. 8) Impugnado o(a) perito(a), façam-se os autos conclusos para decisão. 9) Sem impugnação do(a) perito(a), intime-se o(a) expert, via sistema PJe, para indicar dia e hora de realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e informar este Juízo, para fins de intimação das partes. 10) Informados a data, horário e localiza de realização da perícia, intimem-se as partes a respeito. 11) Realizada a perícia, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 12) O pagamento dos honorários será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou depois de prestados os esclarecimentos necessários, se houver solicitação, inclusive por parte deste Juízo. 13) juntado o laudo pericial, cite-se.
Com a resposta, deve a autarquia se manifestar sobre o laudo. 14) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, também se manifeste sobre o laudo pericial. 15) solicitados esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) perito(a) para prestá-los em 15 (quinze) dias. 16) com os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 17) sem solicitação de esclarecimentos acerca do laudo ou já prestados os esclarecimentos, nada mais sendo requerido, requisite-se o pagamento via sistema AJG, juntando aos autos as guias, e façam-se os autos conclusos para julgamento.
QUESITOS DO JUÍZO: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) perito(a): ( ) Sim ( ) Não 1.1) A parte autora apresentou exame(s) e/ou laudo(s)? ( ) Sim. ( ) Não apresentou exames e laudos referentes ao impedimento alegado, mas isso não impede a realização da perícia médica. ( ) Não apresentou exames e laudos referentes ao impedimento alegado e a parte autora será devidamente intimada para, apresentada a documentação necessária, realizar perícia médica. ( ) O (A) periciando(a) apresentou exames específicos e/ou laudos de especialistas, mas, mesmo assim, não foi possível concluir a perícia, sendo necessária a manifestação de especialista em............. 2) O (A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? ( ) Sim ( ) Não 3) Em caso afirmativo, indique o(s) impedimento(s), com o(s) respectivo(s) código(s) da CID: ( ) Físico.
Descreva-o: ( ) Mental.
Descreva-o: ( ) Intelectual.
Descreva-o: ( ) Sensorial.
Descreva-o.
Diagnóstico principal: CID: Diagnóstico secundário: CID: 4) É possível determinar, com base em exames médicos, laudos ou outros documentos apresentados pelo(a) periciando(a), a data do início do impedimento? ( ) Sim, em Indique a(s) folha(s) do(s) exame(s)/laudo(s)/documento(s): . ( ) Não. ( ) Não se aplica.
Não há impedimento. 5) Não sendo possível a aferição exata do início do impedimento, considerando-se os documentos constantes dos autos e os apresentados pelo(a) periciando(a), seria possível indicar uma data a partir da qual se pode afirmar que o impedimento já existia (por exemplo, a partir da data de um determinado documento médico)? Ou, com base na experiência profissional, na progressão da doença e no que comumente ocorre, seria possível indicar a época aproximada em que o impedimento teria se iniciado? ( ) Sim.
Informe a data ou a época aproximada: ( ) Não. ( ) Não se aplica.
Não há impedimento. 6) Tomando como parâmetro a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, avalie o grau de comprometimento das funções e estruturas do corpo e das atividades e participação do(a) periciando(a), com base nos seguintes critérios: Valor do Qualificador para Deficiência Valor do Qualificador para Atividades e Participação Deficiência ou Dificuldade Intervalo Percentual 0 – NENHUMA Deficiência 0 – NENHUMA Dificuldade (ausente, escassa) 0% a 4% 1 – Deficiência LEVE 1 – Dificuldade LEVE (baixa, pouca) 5% a 24% 2 – Deficiência MODERAD 2– Dificuldade MODERADA (média, regular) 25% a 49% 3 – Deficiência GRAV 3 – Dificuldade GRAVE (elevada, extrema) 50% a 95% 4 – Deficiência COMPLETA 4– Dificuldade COMPLETA (total, geral) 96% a 100% 7) FUNÇÕES E ESTRTUTURAS DO CORPO 7.1) Funções Mentais: incluem funções da consciência, funções da orientação, funções intelectuais e psicossociais globais (retardo intelectual, retardo mental, demência, relacionamentos interpessoais), funções psicomotoras e cognitivas superiores (controle psicomotor, abstração e organização de ideias) e funções de pensamento (delírios, obsessões e compulsões).
Qualificador da deficiência ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.2) Funções Sensoriais da Visão Qualificador da deficiência ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.3) Funções Sensoriais da Audição Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.4) Funções Sensoriais da Voz e da Fala: incluem funções da voz (fonação, disfonia, afonia, rouquidão) e funções da articulação (produção de sons da fala, disartria).
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.5) Funções do Sistema Cardiovascular: Incluem funções do coração e da pressão sanguínea (ritmo, frequência, contratilidade, válvulas, coronárias, hipertensão) e funções dos vasos sanguíneos (artérias, capilares e veias, bloqueios ou constrições vasculares).
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.6) Funções do Sistema Imunológico: imunidade celular e humoral, deficiência autoimune, alterações no sistema linfático).
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.7) Funções do Sistema Respiratório: frequência, ritmo, profundidade e dificuldades – ex.: dispneia, espasmo brônquico, enfisema pulmonar.
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.8) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, digestão, absorção e defecação Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.9) Funções dos Sistemas Metabólico e Endócrino: funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas.
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 8.10) Funções Geniturinárias: Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.11) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento: incluem funções das articulações e dos ossos, funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à resistência muscular), funções dos movimentos (relacionadas ao controle voluntário e involuntário) e funções relacionadas ao padrão da marcha.
Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 7.12) Funções da Pele: função protetora, de reparo, produção de suor Qualificador da deficiência: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 8) ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO 8.1) Aprendizagem e Aplicação do Conhecimento: Referem-se à capacidade de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.
Incluem experiências sensoriais intencionais de visão e audição (observar e ouvir), aprendizado básico (aquisição de habilidades básicas [ex.: usar garfo e faca] e complexas [ex.: jogar futebol, utilizar ferramenta]) e aplicação de conhecimento (concentrar a atenção, ler, escrever, calcular, resolver problemas e tomar decisões).
Qualificador da dificuldade: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 8.2) Tarefas e Demandas Gerais: referem-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.
Incluem realizar a rotina diária (administrar o tempo para executar as atividades e deveres ao longo do dia) e lidar com o estresse e outras demandas psicológicas (gerenciar e controlar crises).
Qualificador da dificuldade: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 8.3) Comunicação: refere-se às características gerais e específicas da comunicação por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.
Inclui recepção de mensagens orais (compreender o significado de uma frase), recepção de mensagens não verbais (transmitidas por gestos, símbolos e desenhos), recepção de mensagens escritas (leitura de jornais, livros, incluindo braile), fala (produção de palavras, frases e mensagens), produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos e desenhos) e conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias, usando qualquer forma de linguagem).
Qualificador da dificuldade: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) Para os que apresentam deficiência(s) relativa(s) às funções da voz e da fala e/ou da audição, avaliar recepção de mensagens na linguagem de sinais convencionais (LIBRAS), recepção de mensagens escritas (leitura de jornais, livros, incluindo braile), produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos e desenhos), produção de mensagens na linguagem formal de sinais (LIBRAS) e conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias, usando qualquer forma de linguagem).
Qualificador da dificuldade: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) ( ) O(A) periciando não apresenta as deficiências acima mencionadas 8.4) Mobilidade: refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, andar ou deslocar-se.
Qualificador da dificuldade quanto a mudança e manutenção da posição do corpo (na cama, na cadeira, na cadeira de rodas): ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) Qualificador da dificuldade quanto a carregar, mover e manusear objetos: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) Qualificador da dificuldade quanto a andar (mover-se a pé, passo a passo): ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) Qualificador da dificuldade quanto a deslocar-se utilizando algum tipo de equipamento (utilização de aparelhos específicos): ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) ( ) O(A) periciando não apresenta as deficiências acima mencionadas. 8.5) Cuidado Pessoal: refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo, vestir-se, comer e beber e cuidar da própria saúde.
Inclui cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar dos dentes, unhas, cabelos e higiene após excreção), vestir-se (vestir, tirar e escolher roupas e calçados apropriados), comer e beber (alimentos e bebidas servidos, sem auxílio) e cuidar da própria saúde (conforto físico, dieta e prevenção de doenças e busca de assistência).
Qualificador da dificuldade: ( ) 0 (0% a 4%) ( ) 1 (5% a 24% ( ) 2 (25% a 49%) ( ) 3 (50% a 95%) ( ) 4 (96% a 100%) 9) Existem medicamentos, produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade em relação ao(s) impedimento(s) apresentado(s) pelo(a) periciando(a), como, por exemplo, medicação, dieta adequada, órtese/prótese, bolsa coletora, cadeira de rodas, andador, bengala, prótese de voz, aparelhos auditivos, óculos, lentes ou outros? ( ) Sim.
Quais?: ( ) Não. ( ) Não se aplica.
A parte autora não apresenta impedimento. 9.1) A utilização desses medicamentos, produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias pelo(a) periciando(a) pode possibilitar: ( ) a superação completa do(s) impedimento(s) que apresenta (96% a 100%). ( ) uma redução significativa do(s) impedimento(s) que apresenta (50% a 95%). ( ) uma redução moderada do(s) impedimento(s) que apresenta (25% a 49%). ( ) uma redução pequena do(s) impedimento(s) que apresenta (5% a 24%). ( ) uma redução ínfima ou nula do(s) impedimento(s) que apresenta (0% a 4%). ( ) Não se aplica.
A parte autora não apresenta impedimento.
Justifique: 9.2) O (A) periciando(a) teve/tem acesso a esses produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias, considerando-se questões como disponibilidade, despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade? ( ) 0 – Acesso AUSENTE ou ESCASSO (0% a 4%). ( ) 1 – BAIXO ou POUCO acesso (5% a 24%). ( ) 2 – MÉDIO ou REGULAR acesso (25% a 49%) ( ) 3 – ELEVADO acesso (50% a 95%). ( ) 4 – PLENO ou TOTAL acesso (96% a 100%). ( ) Não se aplica.
A parte autora não apresenta impedimento.
Justifique 9.2.1.
Há quanto tempo o(a) periciando(a) tem acesso a esses produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias? ( ) Não se aplica. 9.3) O periciando está sendo submetido a tratamento médico ou medicamentoso? ( ) Sim ( ) Não Complemento: 9.3.1. É possível indicar se o tratamento está se mostrando eficaz e há quanto tempo o(a) periciando(a) se submete a esse tratamento? ( ) Não se aplica. 9.3.2) O (A) periciando utiliza medicação que provoca efeitos colaterais capazes de gerar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? ( ) Sim ( ) Não Justificativa: 10) Qual (quais) a(s) atividade(s) profissional(ais) desenvolvida(s) pelo periciando? Durante quanto tempo trabalhou com essa(s) atividade(s)? 11) Sendo o(a) periciando(a) portador(a) de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, este limita o(a) periciando(a) para o desempenho de atividades laborativas? Em que medida? 11.1) A deficiência que a parte autora possui prejudicou sua evolução estudantil e sua qualificação profissional? ( ) Não se aplica. 12) Se houver impedimento, este é contínuo ou intermitente (alterna intervalos de crise e de normalidade)? Em sendo intermitente, qual a duração média e a frequência dos períodos em que o impedimento se manifesta? ( ) Impedimento CONTÍNUO. ( ) Impedimento INTERMITENTE.
Duração média e frequência dos períodos de impedimento: ( ) Não se aplica 12.1) Se não houver impedimento atual, o (a) periciando(a) apresentou impedimento anteriormente? Quando? É possível determinar quanto tempo durou este impedimento/deficiência? (Indicar em quais elementos se baseou para chegar a esta conclusão-laudos, exames anteriores, etc. ( ) Sim.
Justificativa e indicação do período de impedimento: ( ) Não. ( ) Não se aplica. 13) O grau de deficiência apurado na realização do exame médico pode ser classificado como LEVE, MODERADO ou ACENTUDADO? Fundamente. ( ) Não se aplica 13.1) Houve variação do grau de deficiência ao longo do tempo? Em caso positivo, tomando por referência o histórico clínico e social da parte autora, aponte a variação no grau de sua deficiência, com a indicação dos respectivos períodos de ocorrência de cada grau. ( ) Não se aplica. 14) Pode o perito afirmar se existem quaisquer indícios ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? ( ) Sim ( ) Não Complemento: 15) Respostas a quesitos do autor/réu não contemplados nos itens anteriores: ( ) Não se aplica.
Quesito(s) não contemplado(s): Resposta(s): 16) Houve a participação de Assistente Técnico nomeado durante o ato pericial? ( ) Sim.
Indicar: nome / registro ( ) Não 17) Quesitos formulados pela OAB (SEI nº 0005048-32.2022.4.01.8009): 17.1) Analisando os exames e atestados, bem como a conclusão do médico especialista que concluiu pela incapacidade; diga o Sr.
Perito se o autor está apto ou inapto? E se apto, aponte o Sr.
Perito, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam a divergência, especialmente no que se refere à comprovação da capacidade para a atividade laboral habitual do periciando ou outra(s). ( ) Apto. ( ) Inapto.
Justifique: 17.2) É possível apurar a data do início da incapacidade laborativa do autor, considerando seu histórico clínico e os documentos médicos trazidos aos autos? ( ) Sim. ( ) Não.
Justifique: 17.3) Diga o senhor perito se há necessidade de exames médicos complementares para a conclusão da perícia, justificando quais e por quê. ( ) Sim. ( ) Não.
Justifique: 18) OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE O (A) PERITO(A) ENTENDER PERTINENTES: Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
10/04/2025 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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