TRF1 - 1000171-48.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:33
Decorrido prazo de GEAN ROBERTO CORREIA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000171-48.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEAN ROBERTO CORREIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAGNER REZENDE - RO5607 e FABIANO JUNIOR DE REZENDE - RO13171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:41
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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27/02/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:00
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 21:32
Juntada de manifestação
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10/02/2025 07:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a GEAN ROBERTO CORREIA DE SOUZA - CPF: *20.***.*38-93 (AUTOR)
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16/01/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 18:32
Juntada de alegações/razões finais
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13/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:20
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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18/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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02/06/2024 19:30
Juntada de laudo de perícia médica
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30/04/2024 16:03
Juntada de manifestação
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22/04/2024 20:48
Juntada de manifestação
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18/04/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 13:23
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/04/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a GEAN ROBERTO CORREIA DE SOUZA - CPF: *20.***.*38-93 (AUTOR)
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03/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/01/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2024 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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