TRF1 - 1007117-32.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:41
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:48
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007117-32.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA LUCIA PEREIRA ARRELIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ISACKSSON PACHECO - AP4190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:49
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 08:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/03/2025 14:57
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 19:23
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:53
Juntada de manifestação
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20/01/2025 18:00
Juntada de cumprimento de sentença
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06/01/2025 14:22
Juntada de manifestação
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12/12/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA PEREIRA ARRELIAS - CPF: *56.***.*93-68 (AUTOR)
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12/12/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 22:42
Juntada de réplica
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17/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 18:37
Juntada de contestação
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26/04/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/04/2024 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2024 22:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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