TRF1 - 1004428-33.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 19:27
Juntada de contestação
-
19/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:46
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 02:21
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 14:43
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) ( ) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) (X) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
20/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/05/2025 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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