TRF1 - 1003083-66.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 17:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:12
Juntada de manifestação
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21/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 09:07
Decorrido prazo de CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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07/06/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:40
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003083-66.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL Advogado do(a) AUTOR: JOCELMA SOUSA ARAUJO - SP439198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB 232.287.632-6 Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB DER ou data do parto DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021 incide correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A partir da competência 12/2021 incide SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 28/11 /2024; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200 (Seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Homologada a Transação
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26/05/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL - CPF: *66.***.*79-29 (AUTOR)
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23/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003083-66.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEICIMARIA PEREIRA DOS SANTOS SOBRAL Advogado do(a) AUTOR: JOCELMA SOUSA ARAUJO - SP439198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 21 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
21/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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16/03/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/03/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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