TRF1 - 1011375-17.2022.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/06/2025 22:31
Juntada de Informação
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25/06/2025 17:41
Juntada de contrarrazões
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15/06/2025 08:16
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PROCESSO: 1011375-17.2022.4.01.3307 OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS - Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1. ( ) Cite-se. 2. ( ) Cumpra-se a medida cautelar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090-DF, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a matéria objeto dos presentes autos (correção do saldo existente em conta vinculada ao FGTS, mediante aplicação de índices de correção monetária diversos da Taxa Referencial - TR).
Deverá a Secretaria promover a imediata retomada do andamento processual, tão logo seja noticiado o julgamento do tema respectivo pela Superior Instância. 3. ( ) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca de questão processual ou de fato impeditivo, extintivo ou modificativo de direito alegado em contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 4. ( ) Intime-se o perito, pelo meio mais célere, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de quesitos complementares ou prestar esclarecimentos necessários. 5. ( ) Constatado no laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art 485,IV, CPC): 5.1.INFORMAR sobre a existência de tutor/curador ou marido/esposa, companheiro/companheira, pai, mãe ou outro familiar/amigo próximo a fim de ser nomeado como curador nos presentes autos, na forma do art. 72, inciso I do CPC, aplicando interpretação analógica do art. 110 da Lei 8.213/91. 5.2.APRESENTAR declaração assinada, na qual a pessoa informada aceite o múnus de figurar como curador(a) da parte autora 53.APRESENTAR um novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado. 54.Na hipótese de a pessoa indicada NÃO ser cônjuge/companheiro(a), pai ou mãe, fica desde já advertida(o) de que, posteriormente, na fase de cumprimento de sentença, somente será autorizada a expedição de uma eventual RPV/Precatório, quando a parte autora apresentar um termo de decisão apoiada ou termo de tutela/curatela, ainda que provisória. 6. ( ) Constatado no laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar no feito, na condição de curador especial na forma do art 72 do CPC 7. ( ) Intime-se a parte ( )autora / ( )ré pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca: ( ) dos embargos de declaração ( ) da petição/documento/certidão id ................. 8. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias : a. ( ) manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, ciente de que eventual pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração do ofício requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF e §4º, do art 22 do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. b. ( ) regularizar petições ou recursos, apresentados sem a devida assinatura. c. ( ) apresentar exames/relatórios solicitados pelo perito do juízo. d. ( ) manifestar-se acerca do LAUDO PERICIAL.
Ciente de que, na hipótese do LAUDO SER DESFAVORÁVEL à pretensão da parte autora, com ou sem manifestação, se não houver controvérsias acerca de outros pontos, os autos serão imediatamente conclusos para sentença, independente de citação do INSS, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, modificado pela Lei nº 14.331/22. e. ( ) manifestar-se acerca da ( ) diligência ( ) certidão ( )petição/documentos id............................, devendo prestar as informações indispensáveis ao prosseguimento do feito (art. 51 da lei 9.099 c/c art 485.
III, do CPC). 9. ( ) Intime-se parte RÉ para, no prazo de 05(cinco) dias. a) ( ) manifestar-se acerca do pedido de desistência ou extinção do feito formulado pela parte autora após a apresentação da defesa. b) ( ) manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros. 10. ( ) Intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o processo administrativo. 11. ( ) Intime-se o Ministério Público para, configurada uma das hipóteses legais de intervenção, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. 12. ( X ) Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. 13. ( ) Mantida a sentença de improcedência pela Turma Recursal, arquivem-se os autos, independente de intimação das partes.
OBSERVAR APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) Vitória da Conquista/Ba, [na data da assinatura] ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE -
27/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:03
Juntada de manifestação
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07/05/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 15:41
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINALVA MENDES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:14
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:26
Juntada de manifestação
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03/02/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 16:57
Juntada de outras peças
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17/12/2024 14:49
Juntada de laudo pericial
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16/12/2024 11:50
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:44
Juntada de termo
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06/06/2024 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:26
Juntada de manifestação
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14/02/2024 15:13
Expedição de Intimação.
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14/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:35
Juntada de manifestação
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16/12/2023 07:06
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 00:11
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 16:19
Juntada de manifestação
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05/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:10
Juntada de termo
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20/06/2023 11:51
Expedição de Intimação.
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20/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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06/05/2023 10:20
Juntada de manifestação
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20/03/2023 11:06
Expedição de Intimação.
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20/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:59
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2022 06:27
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:38
Juntada de Informações prestadas
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30/11/2022 17:03
Juntada de réplica
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16/11/2022 19:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:37
Juntada de contestação
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13/10/2022 13:49
Juntada de termo
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28/09/2022 10:39
Juntada de termo
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23/09/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:07
Juntada de documento comprobatório
-
05/09/2022 10:28
Juntada de manifestação
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31/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/08/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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