TRF1 - 1001096-29.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001096-29.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: KELY CRISTINA TELES AUTOR: H.
T.
M.
Advogados do(a) AUTOR: CLEIDE BORGES DE JESUS - TO6411, GLEICIANE DE LIMA SILVA - GO47705, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando as inconsistências entre as informações constantes na petição inicial e no laudo social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Esclareça se reside em imóvel alugado, informando, se for o caso, o nome completo, CPF e telefone do locador, bem como junte documento que comprove a locação (como recibo, comprovante de pagamento, contrato de aluguel, etc.).
Deverá, ainda, apresentar comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido por ente público ou concessionária de serviço público.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração firmada por essa pessoa, acompanhada de cópia de seus documentos pessoais; b) Informe se a residência está localizada nos fundos de outra casa e, em caso positivo, a quem pertence o imóvel principal e se há relação de parentesco ou outro vínculo jurídico com essa pessoa; se há compartilhamento das contas de energia e água; c) Apresente comprovação atualizada dos gastos mensais com medicamentos de uso contínuo, acompanhado de receitas médicas e notas fiscais ou recibos.
Deverá, ainda, apresentar prova da negativa de fornecimento dos referidos medicamentos pelo poder público.
E sem prejuízo do cumprimento da intimação acima, intime-se a assistente social responsável pelo laudo para que, no mesmo prazo, esclareça, se possível, se há indícios de que a residência seja alugada ou pertencente a familiares da autora.
Advirto à parte autora que eventual constatação de prestação de informações inverídicas dará ensejo à cominação de multa por litigância de má-fé, além da comunicação do fato para a adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
05/02/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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