TRF1 - 1004945-90.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:22
Decorrido prazo de EDILEUZA BRITO PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:50
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:30
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004945-90.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILEUZA BRITO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SINARA DE OLIVEIRA - BA40424 e ELLEN TAHUANA PARANHOS REIS - BA40425 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:08
Juntada de manifestação
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19/05/2025 18:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 13:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:48
Decorrido prazo de EDILEUZA BRITO PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 19:59
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 19:59
Homologada a Transação
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02/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:14
Juntada de manifestação
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20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDILEUZA BRITO PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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08/12/2024 11:09
Juntada de laudo pericial
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12/11/2024 16:09
Juntada de manifestação
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10/10/2024 16:52
Juntada de manifestação
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03/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDILEUZA BRITO PINHEIRO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:18
Perícia agendada
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01/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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09/07/2024 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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