TRF1 - 1011744-43.2024.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:16
Juntada de manifestação
-
25/05/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
25/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
22/05/2025 21:15
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1011744-43.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA INTEGRATIVA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA. contra sentença que denegou a segurança pleiteada, alegando erro material por premissa fática equivocada, em razão da pendência de julgamento dos embargos de declaração no Tema n. 1.237 do STJ.
Contrarrazões apresentadas pela PFN pugnando pela rejeição dos embargos (ID 2159213613). É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e deles conheço.
No mérito, contudo, não merecem provimento.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível quando na decisão houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, a parte embargante sustenta a ocorrência de erro material na sentença, diante da pendência do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Federação Brasileira de Bancos contra o acórdão proferido nos autos do Tema n. 1.237 do STJ.
Sem razão a embargante.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.237/STJ em 20/06/2024, com acórdão publicado em 25/06/2024, fixou tese no sentido de que "Incidem as contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS sobre os valores atinentes à taxa SELIC (ou outros índices) recebidos em razão de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". É consolidado na jurisprudência que a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma não impede a aplicação imediata da tese firmada.
Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp n. 1.471.440/RS, Segunda Turma, DJe de 13/3/2018 e AgInt no AREsp n. 2.476.750/SP, Segunda Turma, DJe de 28/6/2024.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em caso idêntico (ApelRemNec 5008331-92.2022.4.03.6110), julgado em 15/05/2025, confirmou ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.
Assim, não há erro material na decisão embargada, que aplicou corretamente a tese fixada pelo STJ para denegar a segurança.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
19/05/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 18:09
Juntada de contrarrazões
-
13/11/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 17:06
Juntada de embargos de declaração
-
28/07/2024 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 15:31
Denegada a Segurança a PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (IMPETRANTE)
-
19/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 18:07
Juntada de parecer
-
18/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:25
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2024 00:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 00:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 00:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001366-68.2024.4.01.4101
Joao Teixeira Batista
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Valeria Batista Carreiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 13:18
Processo nº 1001366-68.2024.4.01.4101
Joao Teixeira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Cristina Arrabal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 14:57
Processo nº 1005399-24.2025.4.01.3307
Vera Lucia Chaves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Poliana Assis Sandes Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 17:10
Processo nº 1000826-43.2021.4.01.3901
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Jose Dias Duarte
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:42
Processo nº 1004151-79.2024.4.01.4302
Jacira Fernandes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvany Neves Avelino de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 15:22