TRF1 - 1004697-20.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:10
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA PIMENTEL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA PIMENTEL em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:27
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
29/05/2025 08:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004697-20.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA DA SILVA PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1004697-20.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA PIMENTEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVA PIMENTEL - CPF: *11.***.*52-07 (AUTOR)
-
23/05/2025 13:54
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:18
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 19:43
Juntada de contestação
-
15/04/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
11/04/2025 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047600-32.2023.4.01.3200
Leiriane Santos da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 10:07
Processo nº 1056504-91.2021.4.01.3400
Gabriel Dias Pereira Santos
Uniao Federal
Advogado: Isabela Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2021 11:04
Processo nº 1056504-91.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Gabriel Dias Pereira Santos
Advogado: Isabela Silva de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 11:48
Processo nº 1002241-83.2025.4.01.4301
Lucas Miranda da Silva Pereira
Gerente Executivo da Agencia do Inss de ...
Advogado: Jairo Santos de Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 09:32
Processo nº 1002241-83.2025.4.01.4301
Lucas Miranda da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jairo Santos de Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 11:46