TRF1 - 0021955-60.2012.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 21:02
Juntada de Certidão
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10/10/2022 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 16:15
Juntada de cálculos judiciais
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18/05/2022 18:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:16
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 18:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/01/2022 16:41
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 07:26
Juntada de manifestação
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29/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0021955-60.2012.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal -
25/11/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 03:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/07/2021 23:59.
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30/06/2021 08:30
Juntada de manifestação
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24/06/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
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24/06/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 08:50
Conclusos para despacho
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15/05/2021 01:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA em 07/05/2021 23:59.
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27/03/2021 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/03/2021.
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27/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 09:03
Juntada de manifestação
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0021955-60.2012.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LIMITADA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/03/2021 13:25
Juntada de volume
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10/03/2021 10:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/01/2021 14:58
Conclusos para decisão
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12/01/2021 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2018 19:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
13/03/2018 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2017 10:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/07/2017 18:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/07/2017 14:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/07/2017 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2017 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2017 12:38
Conclusos para despacho
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27/04/2017 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2017 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2017 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 07/04/2017
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31/03/2017 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2017 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2017 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2017 18:03
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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22/02/2017 15:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/02/2017 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2017 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/10/2016 11:47
Conclusos para despacho
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23/06/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/06/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
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02/06/2016 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 03/06/2016
-
31/05/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/05/2016 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/05/2016 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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22/09/2015 15:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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16/09/2015 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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05/06/2015 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/06/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/05/2015 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 17:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2015 16:36
Conclusos para despacho
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29/04/2015 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
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16/04/2015 13:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 17/04/2015
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16/04/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/04/2015 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/07/2014 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/03/2014 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2013 12:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
23/05/2013 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNT.DE PET.DO EXECUTADO
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22/04/2013 16:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/04/2013 16:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/12/2012 10:36
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/08/2012 18:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/07/2012 14:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/07/2012 14:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/07/2012 14:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INICIAL
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21/06/2012 10:37
Conclusos para decisão
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21/06/2012 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2012 12:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/06/2012 12:29
INICIAL AUTUADA
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12/06/2012 10:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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