TRF1 - 0000859-45.2019.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Informação
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17/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 20:26
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 23:43
Juntada de apelação
-
13/08/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 18:03
Juntada de diligência
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10/08/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 11:47
Proferida decisão interlocutória
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16/06/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:26
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 15/06/2021 23:59.
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10/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:06
Decorrido prazo de ORIZIO ALVES PEREIRA em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 12:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 10:12
Juntada de parecer
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18/05/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 02:18
Decorrido prazo de ILMA ITAMAR DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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15/05/2021 01:27
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
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12/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0000859-45.2019.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA FEDERAL POLO PASSIVO:ILMA ITAMAR DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY NASCIMENTO DE CARVALHO SILVA ALMEIDA - ES30588, GILMANNY MELO DE QUEIROZ - BA22648 e PRISCILIA KALLYANE SILVA NASCIMENTO - BA57040 DECISÃO De acordo com o artigo 265, caput, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008, “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
Na espécie, o Advogado constituído pela defesa de Graziela Conceição Lobato Falagan a fls. 387 do ID 321054883, não obstante intimado para apresentar razões de apelação conforme certificado no ID 519108863, permaneceu silente, restando clara a situação de abandono processual prevista no artigo 265 do CPP.
Nessa inteligência, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Confira-se: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ABANDONO DO PROCESSO.
MULTA.
ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Hipótese em que o impetrante, devidamente intimado por duas vezes consecutivas, apenas apresentou as alegações finais após, mais de 01 ano, quando foi intimado para efetuar o pagamento de multa. 2.
Assim, verifica-se, no caso em tela, que o advogado nos autos da Ação Penal nº 2009.38.00.013553-8, ora impetrante, não acompanhou, de forma diligente, as publicações e intimações no processo que representa, atrasando a apresentação de ato processual e prejudicando a persecução penal.
Desse modo, não se vislumbra qualquer eiva e inconstitucionalidade ou ilegalidade a atingir o ato judicial discutido neste mandado de segurança, afigurando-se correta a multa fixada com fundamento art. 265, do Código de Processo Penal. 3.
Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4.
Mandado de segurança denegado.
A Seção, por unanimidade, denegou o mandado de segurança. (ACORDAO 00033925520154010000, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, TRF1 - SEGUNDA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:21/10/2015 PAGINA:110.) (grifei) Em tempo, observa-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da multa em questão no julgamento da ADI 4398, conforme lição do eminente Juiz Federal Márcio André: É constitucional a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A previsão da multa afigura-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A multa não se mostra inadequada nem desnecessária.
Ao contrário, mostra-se razoável como meio prévio para evitar o comportamento prejudicial à administração da justiça e ao direito de defesa do réu, tendo em vista a imprescindibilidade da atuação do profissional da advocacia para o regular andamento do processo penal.
A multa do art. 265 do CPP não ofende o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal ou a presunção de não culpabilidade.
Não há necessidade de instauração de processo autônomo e de manifestação prévia do defensor, no entanto, é possível que ele, posteriormente, se justifique por meio de pedido de reconsideração.
Outra alternativa é a impetração de mandado de segurança.
STF.
Plenário.
ADI 4398, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 993). (grifei) Ante o exposto, aplico a multa de dez salários mínimos ao Dr.
GILMANNY MELO DE QUEIROZ OAB/BA n. 22648.
Intime-o, por publicação, para que promova o pagamento da pena da multa, no prazo de 30 (trinta) dias.
O recolhimento da pena de multa deverá ser feito em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1558, vinculada a este Juízo.
Após o cumprimento, deverá ser apresentado nos autos o comprovante de pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Advirto-a que o prazo acima começará a fluir da ciência desta decisão.
Noutro giro, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de abandono processual por parte do Advogado, deve-se intimar a parte ré para ciência do abandono, ao tempo em que se deve facultar a constituição de nova defesa para promoção do ato não praticado, conforme acórdão a seguir colacionado: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO.
AUSÊNCIA.
REMESSA DIRETA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
NULIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em respeito às garantias constitucionais, ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que "o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado.
Se assim não se procedeu, houve cerceamento de defesa e, consequente, nulidade dos atos processuais subsequentes a abdicação" (HC n. 215.134/SP, Rel.
Min.
LAURITA VAZ, Quinta Turma, Dje 15/2/2013). 2.
No caso dos autos, embora constatada a renúncia ao mandato pelo advogado até então atuante no feito criminal, o Magistrado, sem antes proceder à intimação do réu para que, querendo, nomeasse outro advogado de sua confiança, remeteu, diretamente, os autos à Defensoria Pública, violando, assim, a garantia constitucional à ampla defesa. 3.
Recurso Ordinário em Habeas corpus provido para anular o Processo n. 0001590.68.2011.8.03.0001 desde o oferecimento das alegações finais pela Defensoria Pública e todos os atos posteriores, desconstituindo-se o trânsito em julgado da sentença condenatória, determinando-se que seja o réu intimado para constituição de novo advogado nos autos a fim de prosseguir em sua defesa, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo ou enviado os autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal. (RHC 71.406/AP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016) (grifei) Assim sendo, intime-se a ré para ciência do abandono processual por seu Advogado, bem como para que apresente razões de apelação, no prazo de 8 (dias) dias, ou informe se deseja apresentá-las na instância superior.
Transcorrendo o prazo in albis ou havendo manifestação pela vulnerabilidade econômica, será nomeado defensor dativo para apresentação de razões de apelação.
Lado outro, expeça-se a guia de execução provisória da sentenciada Graziela Conceição Lobato Falagan, cadastrando-a no SEEU.
Em seguida, determino sua distribuição à Vara de Execução Penal desta Comarca, nos termos da Súmula 192 do STJ, segundo a qual “compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.”.
Encaminhe-se cópia do ato para a defensoria pública da Bahia, conforme solicitação do referido órgão.
Oficie-se à PF, nos termos do art. 809 do CPP.
Intime-se o MPF do presente ato e do proferido no ID 462207388.
Após o cumprimento do determinado acima e decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos para decisão, a fim de tratar da destinação dos bens apreendidos e o que ocorrer.
Itabuna/BA (datado e assinado digitalmente).
Juiz Federal Substituto -
11/05/2021 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2021 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2021 17:42
Mandado devolvido cumprido
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10/05/2021 17:42
Juntada de diligência
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10/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 16:02
Proferida decisão interlocutória
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27/04/2021 23:31
Conclusos para despacho
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27/04/2021 23:30
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:29
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:59
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 02:08
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:15
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:50
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:57
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:31
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 12:11
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:44
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:10
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:20
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 13/04/2021 23:59.
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30/03/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0000859-45.2019.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA FEDERAL POLO PASSIVO:ILMA ITAMAR DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY NASCIMENTO DE CARVALHO SILVA ALMEIDA - ES30588, GILMANNY MELO DE QUEIROZ - BA22648 e PRISCILIA KALLYANE SILVA NASCIMENTO - BA57040 DESPACHO 1-Considerando o desejo da ré Graziela Conceição Lobato Falagan em recorrer, conforme declarou ao Sr.
Oficial de Justiça (ID 330377893), intime-se o defensor Gilmanny Melo, OAB/BA 22648, por diário eletrônico, para, no prazo de 08(oito) dias, apresentar as razões recursais em favor da referida sentenciada ou, caso queira, oferecê-las na instância superior, nos termos do art. 600, caput, e §4º, do CPP.
Uma vez que o defensor não possui certificado digital e por se tratar de advogado que esteve em contato com a ré em momentos anteriores, providencie a Secretaria a tentativa de sua intimação pelo telefone e email informados na certidão ID 462207375. 2-No tocante aos réus, Orízio Alves e Ilma Itamar, expeçam-se as guias de execução para imediato lançamento no SEEU. 3-Em ato contínuo, providenciem-se as comunicações tratadas no item 5 da certidão ID 462207375. 4-Em relação à petição do MPF ID 365463378, deixo de apreciá-la tendo em vista a informação prestada no item 3 da referida certidão. 5-Considerando que a Bela.
PRISCILIA KALLYANE SILVA NASCIMENTO (OAB/BA-57.040), atuou no processo desde a fase inicial, fixo em R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) seus honorários, nos termos da Tabela I, constante do Anexo Único da Resolução n.º 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014.
Solicite-se o pagamento. 6-Intime-se o MPF do presente despacho, oportunidade na qual deverá se manifestar quanto a destinação dos bens apreendidos, referidos no item 4.2 da certidão ID 462207375. 7-Após o cumprimento deste ato, voltem-me os autos conclusos para decisão, a fim de tratar da destinação dos bens apreendidos e o que ocorrer.
ITABUNA/BA, (datado e assinado eletronicamente).
Luís Felipe Pimentel da Costa Juiz Federal Substituto -
16/03/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 01:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:13
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA FEDERAL em 20/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:13
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 28/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:13
Decorrido prazo de ILMA ITAMAR DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:13
Decorrido prazo de ORIZIO ALVES PEREIRA em 05/11/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:13
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA FEDERAL em 20/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:12
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 28/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:12
Decorrido prazo de ILMA ITAMAR DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59.
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26/02/2021 17:12
Decorrido prazo de ILMA ITAMAR DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59.
-
26/02/2021 17:11
Decorrido prazo de ORIZIO ALVES PEREIRA em 05/11/2020 23:59.
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15/02/2021 18:01
Juntada de arquivo de vídeo
-
15/02/2021 17:40
Juntada de arquivo de vídeo
-
26/01/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 07:47
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:43
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2020.
-
30/10/2020 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 13:34
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2020 18:47
Decorrido prazo de ORIZIO ALVES PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 23:19
Decorrido prazo de ILMA ITAMAR DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 23:33
Decorrido prazo de GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
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16/09/2020 17:31
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2020 14:08
Mandado devolvido cumprido
-
15/09/2020 14:08
Juntada de diligência
-
15/09/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 12:50
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
02/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/09/2020 15:59
Juntada de volume
-
02/09/2020 14:53
Juntada de volume
-
26/08/2020 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/08/2020 14:52
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
28/07/2020 15:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
28/05/2020 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/05/2020 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - termo de acautelamento.
-
28/05/2020 12:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - orízio
-
22/05/2020 12:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2020 11:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2020 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/04/2020 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/03/2020 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandado nº 010/2020
-
05/03/2020 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
05/03/2020 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/03/2020 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/02/2020 17:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/01/2020 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 03/2020
-
21/01/2020 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado nº 010/2020
-
21/01/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº 010/2020
-
21/01/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/01/2020 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2020 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2019 17:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
13/12/2019 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2019 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/12/2019 16:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 49/2019.
-
02/12/2019 16:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/11/2019 17:02
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 141/2019 - encaminhado pelos correios
-
26/11/2019 17:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/11/2019 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) petição do mpf 2
-
25/11/2019 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do mpf 1
-
22/11/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 15:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/11/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/11/2019 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2019 17:24
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
06/11/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/10/2019 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/10/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/10/2019 14:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/10/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/10/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2019 13:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Ofício nº 101/2019
-
01/10/2019 13:54
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF/ILS - Confirmação de recebimento Ofício nº 101/2019.
-
30/09/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/09/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/09/2019 15:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - FEITO 763-30.2019.4.01.3311 APENSADO À PRESENTE AÇÃO PENAL.
-
27/09/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2019 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/09/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/09/2019 15:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 49/2019
-
26/09/2019 15:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À DPF/ILS - Encaminha Ofício nº 101/2019
-
26/09/2019 15:03
OFICIO REMETIDO CENTRAL - Ofícios 102/2019, 103/2019 e 104/2019
-
26/09/2019 15:02
OFICIO EXPEDIDO - Ofícios nº 101/2019 (encaminhado por e-mail à DPF/ILS), 102/2019 (CEMAN), 103/2019 (CEMAN), 104/2019 (CEMAN) e 105/2019 (encaminhado por malote digital à 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo).
-
26/09/2019 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/09/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandados nº 167/2019, 168/2019 e 169/2019
-
26/09/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandados nº 167/2019, 168/2019 e 169/2019
-
26/09/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/09/2019 14:36
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
24/09/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2019 16:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2019 14:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2019 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/08/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/08/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/08/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 06/2019
-
19/08/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/08/2019 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 13:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 28/2019
-
09/08/2019 13:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/08/2019 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/08/2019 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2019 12:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
31/07/2019 12:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 29/2019
-
31/07/2019 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/07/2019 12:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL - Ofício nº 83/2019
-
31/07/2019 12:36
OFICIO EXPEDIDO - Ofícios nº 78/2019 (encaminhado pelo Sei nº 0009892-45.2019.4.01.8004), 79/2019 (encaminhado pelo Sei nº 0009894-15.2019.4.01.8004), 80/2019 e 81/2019 (encaminhados pelo Sei nº 0009895-97.2019.4.01.8004), 82/2019 (encaminhado pelo Malote
-
31/07/2019 12:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/07/2019 11:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Retificação do nome da custodiada no BNMP 2.0
-
17/07/2019 15:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Traslado das peças de fls. 49/67 e 103/107 e da audiência de custódia de fl. 101, dos autos 759-90.2019.4.01.3311
-
17/07/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
17/07/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2019 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 15:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) Ofício nº 61/2019
-
08/07/2019 14:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Ofício nº 67/2019
-
08/07/2019 14:26
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF Ilhéus/BA - Confirmação de Recebimento Ofício nº 67/2019
-
08/07/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Recibo de Leitura de Malote Digital
-
04/07/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandado nº 96/2019
-
28/06/2019 12:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP Nº 30/2019
-
28/06/2019 12:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP Nº 29/2019
-
28/06/2019 12:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 28/2019
-
28/06/2019 12:23
OFICIO EXPEDIDO - Ofícios nº 67/2019 (encaminhado à DPF Ilhéus/BA por e-mail), 68/2019 e 69/2019 (encaminhados pelos correios).
-
28/06/2019 12:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/06/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado nº 96/2019
-
28/06/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº 96/2019
-
28/06/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/06/2019 14:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2A VARA
-
21/06/2019 14:22
INICIAL AUTUADA
-
21/06/2019 13:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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