TRF1 - 1013557-20.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 11:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:04
Decorrido prazo de SUELAINE DE JESUS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SUELAINE DE JESUS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013557-20.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELAINE DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA - BA9238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:28
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:30
Homologada a Transação
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23/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:05
Juntada de contestação
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11/04/2025 14:44
Juntada de contestação
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31/03/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de SUELAINE DE JESUS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SUELAINE DE JESUS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:29
Juntada de manifestação
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11/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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08/01/2025 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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