TRF1 - 1004473-22.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1004473-22.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA e nos termos da Portaria n. 9246869/2019: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão).
Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua.
Ressalte-se que, em caso de documento de residência em nome de terceiros sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.
Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC).
ALAGOINHAS, 19 de maio de 2025.
ELISABETE FREITAS MENDES NETA Servidor -
25/04/2025 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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