TRF1 - 1026665-95.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:50
Juntada de cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:28
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026665-95.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
21/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:55
Juntada de Informações prestadas
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08/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:23
Homologada a Transação
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08/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE APARECIDO DA COSTA - CPF: *21.***.*23-84 (AUTOR)
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23/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 15:14
Juntada de manifestação
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27/02/2025 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:20
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:12
Perícia agendada
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31/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:56
Juntada de manifestação
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13/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/11/2024 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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