TRF1 - 1000926-83.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:59
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:54
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1000926-83.2025.4.01.3504 Autor: ANA CAROLINA ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA FERNANDES BRAGA - GO51060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/05/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:42
Juntada de manifestação
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25/05/2025 14:03
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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25/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PARTE AUTORA MANIFESTAR PROPOSTA ACORDO PROCESSO: 1000926-83.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ANA CAROLINA ANDRADE DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar A PARTE AUTORA para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
19/05/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 16:27
Juntada de manifestação
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09/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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08/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:52
Juntada de laudo de perícia médica
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30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/03/2025 10:15
Juntada de defesa prévia
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03/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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03/03/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 15:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 15:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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14/02/2025 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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