TRF1 - 1005180-25.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005180-25.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA BATISTA CARREIRO - RO12512, WESLEY SOUZA SILVA - RO7775 e SONIA CRISTINA ARRABAL - RO1872 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 12:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:51
Homologada a Transação
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12/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:48
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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08/02/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *85.***.*73-20 (AUTOR)
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16/12/2024 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 18:20
Juntada de documento comprobatório
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04/04/2024 20:41
Juntada de réplica
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22/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:21
Juntada de contestação
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11/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:46
Juntada de laudo pericial
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16/12/2023 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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16/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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15/09/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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15/09/2023 20:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 22:39
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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