TRF1 - 1044888-94.2022.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ AUTOR: N.
V.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE: RENATA SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Pessoa com Deficiência] DECISÃO O advogado da parte exequente requer que a requisição de pagamento seja expedida em nome do representante da parte autora.
Contudo, nos termos do art. 8º, VIII, da Resolução CJF nº 822/2023, a requisição deve ser expedida em nome do beneficiário da decisão judicial, mesmo nos cacos de incapacidade, menores, entre outros, não sendo autorizada sua emissão em nome do representante legal.
Ressaltamos que, para fins de saque dos valores junto à instituição bancária, constará na Certidão de Objeto e Pé o nome do representante devidamente habilitado nos autos.
Diante disso, indefiro o pedido, devendo a requisição de pagamento ser emitida em nome da parte autora.
Encaminhe-se a RPV expedida para conferência e posterior migração.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal da 15a.
Vara Federal/JEF -
17/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:42
Juntada de parecer
-
16/10/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/03/2023 14:43
Juntada de laudo pericial
-
09/03/2023 14:40
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2023 14:24
Juntada de documentos diversos
-
06/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:54
Juntada de contestação
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07/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/12/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 08:14
Juntada de laudo pericial
-
23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de NAGAI VICTORIA SANTOS DE JESUS em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:39
Perícia agendada
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12/09/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a N. V. S. D. J. - CPF: *67.***.*48-90 (AUTOR)
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05/09/2022 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 19:36
Outras Decisões
-
03/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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21/07/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/07/2022 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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