TRF1 - 1018048-55.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:48
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018048-55.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE NUNES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIELI NUNES RODRIGUES - BA59755 e EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada à respeito a audiência de conciliação e instrução no ato ordinatório de ID 2172159927 e 2172160051, a parte autora não compareceu/cumpriu com o determinado.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
29/05/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 09:58
Juntada de manifestação
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26/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 14:08
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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25/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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23/05/2025 14:03
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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23/05/2025 14:03
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018048-55.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE NUNES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIELI NUNES RODRIGUES - BA59755 e EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VIVIANE NUNES SILVA EDELSON SILVA MOREIRA - (OAB: BA62528) ELIELI NUNES RODRIGUES - (OAB: BA59755) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:00
Juntada de manifestação
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15/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:02
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 20:43
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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15/01/2025 14:15
Juntada de contestação
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25/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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06/11/2024 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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