TRF1 - 1007713-86.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA PEREIRA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007713-86.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA MARIA PEREIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FATIMA VALERIA GUEDES OLIVEIRA - BA72982 e ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA - BA44135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:34
Expedição de Documento RPV.
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18/05/2025 05:33
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:01
Juntada de manifestação
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08/04/2025 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 13:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:04
Homologada a Transação
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26/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:25
Juntada de manifestação
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20/02/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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31/12/2024 19:10
Juntada de laudo pericial
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20/11/2024 09:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA PEREIRA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:30
Perícia agendada
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05/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA PEREIRA SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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02/10/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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