TRF1 - 1006857-41.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/05/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006857-41.2023.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://bit.ly/TRF1_RPV; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (aperte aqui).
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
26/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:40
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 18:49
Juntada de manifestação
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28/02/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/02/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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21/02/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 16:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/02/2025 14:57
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 14:23
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:19
Juntada de contrarrazões
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18/11/2024 18:43
Juntada de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 09:51
Juntada de manifestação
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14/10/2024 23:35
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 23:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 12:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 18:19
Juntada de manifestação
-
07/06/2024 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/06/2024 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE ALENCAR TAVARES FERNANDES - CPF: *23.***.*67-00 (AUTOR)
-
28/05/2024 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 19:46
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 15:54
Juntada de outras peças
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14/02/2024 17:38
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:14
Juntada de embargos de declaração
-
23/12/2023 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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23/12/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/12/2023 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE ALENCAR TAVARES FERNANDES - CPF: *23.***.*67-00 (AUTOR)
-
23/12/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 11:23
Juntada de manifestação
-
20/09/2023 18:04
Juntada de manifestação
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31/08/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/08/2023 18:36
Juntada de laudo pericial
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18/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 19:54
Juntada de manifestação
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05/07/2023 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 11:46
Juntada de manifestação
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26/05/2023 10:31
Juntada de manifestação
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24/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/05/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 10:04
Juntada de contestação
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10/04/2023 22:08
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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24/03/2023 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2023 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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