TRF1 - 1002899-19.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 16:24
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:22
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002899-19.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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20/03/2025 10:27
Juntada de cumprimento de sentença
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE SOUZA - CPF: *02.***.*30-59 (AUTOR)
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04/02/2025 15:20
Homologada a Transação
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07/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 14:15
Juntada de manifestação
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11/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 15:35
Juntada de impugnação
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04/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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13/10/2024 20:49
Juntada de laudo pericial
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02/10/2024 17:52
Juntada de manifestação
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10/09/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:26
Perícia agendada
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16/08/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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11/07/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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