TRF1 - 1011442-36.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:27
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011442-36.2024.4.01.4301 AUTOR(A): RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Embora regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada.
Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à perícia e a inexistência de qualquer justificativa para a sua ausência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:57
Perícia agendada
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30/01/2025 16:10
Juntada de manifestação
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30/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/01/2025 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/12/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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