TRF1 - 1064815-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:29
Decorrido prazo de JAIRO LIMA CORDEIRO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:46
Juntada de embargos à ação monitória
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29/07/2025 15:58
Juntada de procuração/habilitação
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20/07/2025 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/07/2025 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2025 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2025 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2025 00:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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03/06/2025 10:26
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA Processo: 1064815-75.2024.4.01.3300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAISCONTROLL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, MURILO LEMOS DAS VIRGENS, JAIRO LIMA CORDEIRO DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais cotadas na certidão de ID 2188848347 em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (CPC, art. 290). 2.
Cumprido o item anterior, cite-se a parte demandada para pagamento da quantia de R$ 220.102,02 (duzentos e vinte mil, cento e dois reais e dois centavos), referente ao valor do débito apresentado pela Caixa Econômica Federal, que deve ser acrescido de cinco por cento (5%) a título de honorários advocatícios (nos termos do artigo 701/CPC) -, ou para oferecer Embargos à presente ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702 do CPC. 3.
Em caso de não oferecimento de Embargos, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo judicial para pagamento da quantia certa acima referida, devendo constar, no mandado de citação, a advertência do art. 701, §2º, do CPC.
Salvador, 26 de maio de 2025.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA/BA -
27/05/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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22/10/2024 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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