TRF1 - 1026778-49.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1026778-49.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVERALDO DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BEZERRA GRUNEVALD - MT22567/O e MAYARA ALVES DE LIMA OLIVEIRA - MT30552/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (com conversão de tempo especial em comum) ajuizada por EVERALDO DA SILVA PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Considerando os fatos narrados na petição inicial e os documentos que a instruem, determino, desde logo, as seguintes providências: 1) Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo autor. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista o disposto no Ofício-Circular AGU/PF nº 01/2016, pelo qual a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso manifesta desinteresse na autocomposição, ante a indisponibilidade do interesse público. 3) Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), cumpra as providências a seguir indicadas, caso ainda não as tenha feito: a) apresente formulário contendo todos os períodos contributivos cuja especialidade laboral pretende ver reconhecida nessa demanda e as respectivas informações especificadas no modelo disponível a seguir: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/renato_dueti_trf1_jus_br/EfSuOY1njk1KvtObfJqU10oB0JAs2COVAf18tlXNGPf0Fw?e=vYX3ca.
Na ocasião, especifique se e quais períodos pretende enquadramento por categoria profissional e/ou os agentes nocivos que entende ter sido exposto no exercício da atividade; b) comprove e liste a situação cadastral de todas as empresas elencadas no documento acima (se ativas ou inativas), por meio de extrato de Consulta do CNPJ (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Exemplo: Empresa X – ativa, Empresa Y – inativa...; c) para as empresas ativas, junte PPPs e laudos técnicos que serviram de base para a elaboração dos primeiros, relativos todos os períodos indicados no formulário acima ou comprove que não logrou êxito em obtê-los (por meio de aviso de recebimento de correspondência ou outro documento equivalente que demonstre o protocolo de pedido junto ao empregador e o decurso de prazo para resposta), o que, inclusive, pode sujeitá-las às penalidades legais (artigo 58, §3º, Lei n. 8.213/91).
Destaca-se que e-mail sem confirmação de recebimento não será considerado documento hábil para provar o recebimento idôneo do pedido, que poderá ser acompanhado dessa decisão. c) comprove se os documentos acima foram juntados no âmbito administrativo ou justifique, fundamentadamente, as razões pelas quais não o foram. d) para as empresas inativas cujas condições de trabalho não puderem ser provadas pelos documentos exigidos pela legislação previdenciária (PPP e LTCAT), apresente laudos extemporâneos ou periciais – ou documentos de mesma força probatória - que tenham sido produzidos em reclamatória trabalhista ou em outros processos previdenciários, na mesma empresa ou em outras que exerçam atividade semelhante, desde que contenham a mesma função desempenhada pelo autor na empresa; 4) Cumpridas as providências acima ou decorrido o prazo, cite-se o INSS para contestar a presente ação no prazo de 30 dias (CPC, art. 183 c/c art. 335). 5) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a especificação fundamentada das provas que pretende produzir (art. 351 do CPC).
Registre-se que, estando a ex-empregadora em atividade, a viabilidade da prova pericial somente estará caracterizada se a parte interessada comprovar a negativa no fornecimento dos documentos exigidos pela legislação previdenciária, ou quando questionar as informações obtidas.
Para as empresas comprovadamente inativas (se não foi possível obter documentos técnicos ou a parte deles discorde), poderá requerer a produção de perícia técnica por similaridade, caso em que deverá indicar: a) a empresa paradigma para a realização da nova perícia, demonstrando que essa e a empresa ex-empregadora (onde o trabalho a ser examinado foi realizado) exercem atividades e possuem características similares; b) as condições nocivas do ambiente de trabalho a que, em tese, esteve submetida a parte autora, evidenciando que estas são similares às existentes na empresa a ser periciada e incidem de maneira habitual e permanente.
Na hipótese de haver necessidade de demonstração das atividades/funções desenvolvidas, prova oral poderá ser deferida caso haja início de prova documental indicativa da ocupação (PPP, CTPS, RAIS, holerites...). 6) Após, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias. 7) Tudo feito, retornem conclusos para saneamento e organização do feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
29/11/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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