TRF1 - 1001906-24.2024.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1001906-24.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAKIGAWA COMERCIO DE FRIOS LIMITADA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 e MARCIO D ANZICOURT PINTO - AC3391 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERCEIRO(S):FRANKLIN ROOSEVELT VALENTE DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Abro vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito dos honorários periciais na conta aberta para tal fim (ID 2180472511), consoante determinado na decisão de ID 2175109931.
Rio Branco/AC.
ANTÔNIA SETÚBAL R.
EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara). -
08/03/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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