TRF1 - 1002424-20.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1002424-20.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO ONOFRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO GONCALVES DE CASTRO SILVA - GO26491 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte requerente DIVINO ONOFRE DA SILVA a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Argumenta que possui tempo de contribuição suficiente e idade necessária para fazer jus ao benefício, tendo o INSS indeferido administrativamente o pedido sob alegação genérica de "Falta dos requisitos previstos na EC103/2019 ou de direito adquirido".
Analisando a documentação apresentada com a inicial, verifico que o autor alega vínculos empregatícios junto às empresas "Novo Mundo" no período de 01/12/1976 a 26/09/1977 e "Irmãos Soares Ltda" no período de 02/02/1978 a 20/04/1979.
Considerando que a documentação apresentada está incompleta para a devida comprovação dos vínculos empregatícios alegados, determino a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia integral de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especialmente as páginas que contenham as anotações referentes aos vínculos empregatícios junto às empresas, bem como outros documentos que comprovem a existência e a duração dos referidos vínculos empregatícios (ex.: contracheques, cópia do livro de registro de empregados, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, declarações patronais, etc.), sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra: a) NOVO MUNDO S.A., com data de início em 01/12/1976; b) IRMÃOS SOARES LTDA, com data de início em 02/02/1978; Apresentados os documentos, dê-se vista ao INSS para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinatura digital) EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal SCC/CLA -
22/04/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008816-40.2025.4.01.4000
Edmar Soares Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Cesar Teixeira Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 10:20
Processo nº 1004845-81.2024.4.01.3903
Jose Barbosa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 15:33
Processo nº 1007380-86.2024.4.01.3901
Maria de Fatima Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellia Lorena Matos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 13:05
Processo nº 1035180-15.2025.4.01.3300
Valdete Carqueija Martins
.Uniao Federal
Advogado: Felipe Campos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:04
Processo nº 1005958-36.2025.4.01.4000
Aurora Sophya Paz Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Leticia Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2025 16:24