TRF1 - 1004845-81.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:25
Juntada de manifestação
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03/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 11:45
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/06/2025 14:03
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004845-81.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARBOSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: *23.***.*03-49 DIB: 25/09/2024 DIP: 01/02/2025 Cidade de pagamento: ANAPU - PA RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 25/09/2024 (data da propositura da ação, considerando que o impedimento de longo prazo somente restou comprovado em momento posterior a DER, conforme laudo pericial e considerando o longo tempo decorrido desde a DER e o fato de o LOAS necessariamente submeter-se a procedimento de revisão bienal de modo a não haver elementos para de desconstituir a decisão prolatada em sede administrativa); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/02/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 6.293,49 RMI 1 (um ) Salário Mínimo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado digitalmente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:54
Homologada a Transação
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10/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:53
Juntada de manifestação
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03/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:01
Juntada de contestação
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27/02/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:00
Juntada de laudo de perícia médica
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19/12/2024 09:24
Juntada de manifestação
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17/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 19:30
Juntada de manifestação
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18/10/2024 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BARBOSA LIMA - CPF: *23.***.*03-49 (AUTOR)
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18/10/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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25/09/2024 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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