TRF1 - 1004502-85.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 19:48
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JARDEM DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004502-85.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDEM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA AURILUCIA OLIVEIRA RODRIGUES - PA38169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *44.***.*81-77 DIB: 21/09/2023 DIP: 01/04/2025 DCB: DII: TC: Cidade de pagamento: ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
JARDEM DA SILVA (*44.***.*81-77) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário DIB 21/09/2023 (x ) data de entrada do requerimento administrativo (do segundo requerimento, tendo em vista que os documentos não permitem o cumprimento de carência na data do primeiro requerimento).
DIP 01/04/2025 DCB *** *** - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$42.200,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:54
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 20:37
Juntada de manifestação
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20/04/2025 07:55
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 20:48
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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22/01/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:41
Juntada de laudo pericial
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11/12/2024 14:22
Perícia agendada
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JARDEM DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 15:37
Juntada de substabelecimento
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06/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:20
Juntada de apresentação de quesitos
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25/09/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a JARDEM DA SILVA - CPF: *44.***.*81-77 (AUTOR)
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25/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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13/09/2024 00:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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