TRF1 - 1004521-46.2022.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004521-46.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DURVALINA OLIVEIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSELIA DE LIMA CARDOSO - AP4701 e DIANDRA EVELY NERY DA SILVA - AP4826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/10/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:58
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 11:10
Juntada de recurso inominado
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 11:43
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 00:17
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 02:11
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 09:46
Juntada de contestação
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10/05/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/05/2022 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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