TRF1 - 1005927-89.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:25
Juntada de manifestação
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04/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ASTERIA MARIA NUNES em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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06/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005927-89.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASTERIA MARIA NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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10/04/2025 10:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ASTERIA MARIA NUNES em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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23/02/2025 17:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ASTERIA MARIA NUNES em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 21:10
Juntada de contestação
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03/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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29/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:42
Juntada de laudo de perícia social
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08/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:55
Perícia agendada
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22/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ASTERIA MARIA NUNES em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/08/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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