TRF1 - 1002624-39.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 09:00
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS DANTAS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:34
Decorrido prazo de GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS DANTAS em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002624-39.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS - BA43166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:54
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:37
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002624-39.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, faz-se necessária a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da PROPOSTA DE ACORDO, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulo Afonso, BA, 26 de maio de 2025.
DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:10
Juntada de contestação
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09/04/2025 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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07/04/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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