TRF1 - 1005703-42.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 06:54
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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01/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:46
Juntada de cumprimento de sentença
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15/06/2025 08:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005703-42.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: SOLANGE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
28/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:35
Juntada de comprovante (outros)
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22/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 13:59
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:52
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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18/12/2024 19:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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