TRF1 - 1007873-65.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1007873-65.2021.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE NATALINO SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA SOUSA AZEVEDO - PA28273 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José Natalino Silva dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social, no qual foi acolhida a impugnação apresentada pela autarquia previdenciária, reconhecendo-se o excesso de execução verificado nos autos.
Constatou-se que os valores apresentados pelo exequente ultrapassavam os limites definidos na sentença e no acórdão transitado em julgado.
Com base nessa constatação, foi determinada a retificação do Precatório nº 2130/2024, com a indicação do valor devido, apurado em outubro de 2024.
Contudo, por meio de comunicação oficial, a Assessoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou a impossibilidade de retificação com base em cálculo extemporâneo, destacando que o sistema apenas admite atualizações até o mês de abril de 2024, data de envio do precatório para a proposta orçamentária.
Para atender à exigência técnica apontada, foi elaborada por este Juízo nova planilha de cálculo (em anexo), com atualização limitada até abril de 2024, cujo valor apurado corresponde a R$ 130.530,48.
A medida visa assegurar a conformidade dos dados constantes do precatório com os parâmetros autorizados para retificação no sistema do TRF1, evitando entraves formais à sua correta execução.
No tocante à manifestação apresentada pela advogada da parte exequente (ID 2187607354), na qual se requer o destacamento de 30% do valor da requisição a título de honorários contratuais, impõe-se o indeferimento do pedido.
Isso porque o precatório já foi devidamente expedido e autuado no TRF1, sendo certo que eventual destacamento de valores a esta altura exigiria o cancelamento do título e a expedição de nova requisição, o que importaria em grave prejuízo à parte exequente, especialmente diante da fila de pagamentos e das regras de cronologia orçamentária.
Ressalte-se, ademais, que não consta dos autos pedido prévio de destaque no momento oportuno da requisição.
Diante do exposto, determino oficiar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com cópia da planilha de cálculo atualizada até abril de 2024, para que seja promovida a retificação da autuação do Precatório nº 2130/2024, nos termos do art. 43, § 2º da Resolução CJF nº 822/2023.
Intimar.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
17/08/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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29/06/2023 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE NATALINO SILVA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:03
Juntada de manifestação
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23/05/2023 10:31
Juntada de manifestação
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10/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:47
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:47
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:38
Juntada de Informação
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06/05/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/05/2022 23:59.
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19/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE NATALINO SILVA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:44
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 12:11
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2022 17:40
Juntada de contestação
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24/11/2021 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 20:17
Juntada de Certidão
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20/11/2021 17:57
Juntada de laudo pericial
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11/11/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE NATALINO SILVA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 00:05
Perícia designada
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20/10/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/09/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 13:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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25/08/2021 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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25/08/2021 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/08/2021 13:53
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/08/2021 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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