TRF1 - 1000966-59.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 21:00
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA REIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:22
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA REIS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 05:50
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 02:15
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000966-59.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS DA COSTA REIS Advogados do(a) AUTOR: HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - GO72154, LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - GO52814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 12/07/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo DII 01/07/2024 DIP 01/05/2025 DCB 25/04/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 15.261,92 Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
-
17/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 16:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
03/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000966-59.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS DA COSTA REIS Advogados do(a) AUTOR: HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - GO72154, LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - GO52814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Formosa/GO, 26 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
26/05/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:01
Juntada de laudo pericial
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA REIS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 13:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 13:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 13:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2025 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006448-34.2024.4.01.3502
Neila Clair Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Rezende de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:49
Processo nº 1001926-16.2024.4.01.4002
Kaue Marcio Mendonca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elizara Alves Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2024 18:56
Processo nº 1016444-87.2023.4.01.3600
Maria Neves de Morais Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Joaquim Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2023 17:00
Processo nº 1016444-87.2023.4.01.3600
Maria Neves de Morais Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laura Helena Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 10:56
Processo nº 1001262-95.2022.4.01.3309
Onorina Ribeiro Borges
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Bomfim Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2022 17:34