TRF1 - 1037293-44.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1037293-44.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DULCINEIA DA ANUNCIACAO SOUZA VALADARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - BA26159, QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO - BA37276 e MILLA SANCHES COSTA DOS SANTOS - BA70511 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/10/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
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22/06/2022 18:17
Juntada de manifestação
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15/06/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/06/2022 08:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 07:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 07:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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