TRF1 - 1009623-96.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MANUEL BARBOSA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009623-96.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
B.
S.
REPRESENTANTE: THATIANA MARIA DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a M. B. S. - CPF: *08.***.*68-00 (AUTOR)
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23/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MANUEL BARBOSA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MANUEL BARBOSA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:44
Perícia agendada
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22/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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