TRF1 - 1005702-30.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:56
Juntada de manifestação
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27/08/2025 04:55
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 10:03
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:12
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:39
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N.º 1005702-30.2024.4.01.3903 EXEQUENTE: EDINEIDE MARIA XAVIER DOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto do inc.
XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC, e na PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023, de 08/11/2023, considerando a procedência da ação e a necessidade de apuração dos valores retroativos devidos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos discriminados dos valores retroativos, observando os parâmetros estabelecidos na sentença.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
TALITA LIMA CURIOSO Servidor -
26/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 16:20
Juntada de manifestação
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06/06/2025 17:20
Juntada de manifestação
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02/06/2025 19:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005702-30.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEIDE MARIA XAVIER DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: HISLLAYANNY ALMEIDA SOUSA - TO11.400, LARISSA QUEIROZ CAMARA - TO4910, LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858, YOHANA SANTOS AIRES FERREIRA - TO9711 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: *99.***.*89-91 DIB: 02/05/2024 DIP: 01/03/2025 DCB: DII: 06/09/2023 TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-899 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
EDINEIDE MARIA XAVIER DOS REIS (*99.***.*89-91) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Cessação do BPC/LOAS nº 718.788.975-6 Categoria do segurado (x) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Acidentário/Previdenciário DIB 2/5/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 6/9/2023 DIP 01/03/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz da VF de Altamira -
27/05/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:09
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:38
Juntada de manifestação
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21/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:49
Juntada de laudo pericial
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24/01/2025 16:18
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:48
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA XAVIER DOS REIS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:17
Perícia agendada
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13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 23:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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07/11/2024 06:37
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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