TRF1 - 1002298-61.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002298-61.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA PEREIRA ANGELO Advogado do(a) AUTOR: JORDANY RAMINY COSTA COELHO - GO40106 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora almeja Restabelecimento do Benefício previdenciário de de pensão por morte que foi concedido em 25/01/20212 e cessado em 05/2024.
Alega que entrou com o requerimento administrativo em 10/06/2024, contudo o processo continua pendente de análise.
Sobre o este ponto, o tema da duração razoável do processo administrativo no INSS e o prazo máximo tolerável para uma resposta da autarquia foi levado ao STF no Tema em Repercussão Geral 1.066 (RE 1.171.152), no qual foi celebrado acordo entre as partes que foi homologado pelo STF, com os seguintes prazos máximos para a apreciação da autarquia: Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias, Benefício assistencial ao idoso - 90 dias, Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias, Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias, Salário maternidade - 30 dias, Pensão por morte - 60 dias, Auxílio reclusão - 60 dias, Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias, Auxílio acidente - 60 dias.
No caso em análise, entre o protocolo do requerimento administrativo e a presente ação, tem-se um lapso de tempo de quase 01 ano, o que, de acordo com os parâmetros fixados no Tema 1.066, ultrapassa o prazo máximo tolerável para resposta da autarquia, motivo pelo qual reconheço o interesse de agir.
Antes, porém, intime-se via sistema a APSADJ/SADJ, que é responsável pelo atendimento de Demandas Judiciais, para que informe sobre a análise do pedido da autora ANTÔNIA PEREIRA ÂNGELO (CPF: *05.***.*42-53), no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou força de ofício a este despacho.
Intime-se.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Os documentos acostados à petição inicial não comprovam cabalmente os motivos que levaram à cessão da pensão por morte que era recebida pela demandante, carecendo o feito de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar aos autos cópia do processo administrativo e outro (s) documento (s) de prova caso o (s) tenha (m).
Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência a ser disponibilizada por este juízo.
Desde já as partes ficam cientificadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, em número máximo de 03 (três), independentemente de prévia intimação.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
21/05/2025 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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