TRF1 - 1003006-48.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ROZARIA JACINTA MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1003006-48.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: ROZARIA JACINTA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
27/05/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 15:41
Decorrido prazo de ROZARIA JACINTA MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:28
Juntada de cumprimento de sentença
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26/04/2025 15:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:01
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:21
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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19/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ROZARIA JACINTA MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:37
Juntada de manifestação
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23/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ROZARIA JACINTA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 17:20
Juntada de contestação
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09/12/2024 16:06
Juntada de manifestação
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06/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:15
Juntada de laudo de perícia médica
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ROZARIA JACINTA MARTINS em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:01
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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25/07/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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