TRF1 - 1000230-50.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 21:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de WAGNER FELIPIN AZEVEDO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:02
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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04/06/2025 21:30
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000230-50.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
D.
D.
S.
REPRESENTANTE: INGRIDI DELUQUE DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de pedido de indenização do seguro DPVAT, formulado em face da Caixa Econômica Federal.
Decido.
Observa-se que no dia 02/04/2025, a parte autora foi regularmente intimada para a comparecer à perícia no dia 30/04/2025, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, todavia, não se fez presente, conforme certificado no ID 2184351107.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência de deficiência nos moldes do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a I. D. D. S. - CPF: *13.***.*82-76 (AUTOR)
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30/04/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:39
Juntada de impugnação
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02/04/2025 18:57
Juntada de manifestação
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02/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:14
Perícia agendada
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27/03/2025 17:59
Juntada de contestação
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24/03/2025 21:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:59
Juntada de manifestação
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06/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:39
Juntada de manifestação
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29/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/01/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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