TRF1 - 1051453-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051453-60.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ZILDA HELENA DE SOUZA E ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência, que justifique a concessão da gratuidade de justiça, tais como despesas familiares extraordinárias e/ou a declaração do imposto de renda, uma vez que o comprovante de renda juntado na exordial por si não infere na concessão, neste momento, da benesse requerida.
Isso porque, em relação à gratuidade judiciária, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e, de acordo, com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
Infere-se dos textos citados que pode ser exigida do requerente a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Mesmo porque, com o atual Código, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir apenas na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC).
Assim, a análise do pedido da AJG e eventual recebimento da inicial se dará após a juntada da documentação determinada.
Brasília-DF, 26 de maio de 2025 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
21/05/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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