TRF1 - 1000753-23.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de GINAILMA NASCIMENTO SACRAMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:51
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000753-23.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GINAILMA NASCIMENTO SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 e ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:16
Juntada de contestação
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14/12/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:52
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2024 07:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
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31/08/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a GINAILMA NASCIMENTO SACRAMENTO - CPF: *67.***.*69-44 (AUTOR)
-
31/08/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
10/04/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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