TRF1 - 1006323-24.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 08:51
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006323-24.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANA DO CARMO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:11
Juntada de contestação
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07/12/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:05
Juntada de arquivo de vídeo
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23/07/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA DO CARMO SOUSA - CPF: *44.***.*38-68 (AUTOR)
-
23/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/03/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2023 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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